Boa tarde;
Principais alterações:
- Cláusula 4ª: Não haverá correção nos pisos salariais.
- Cláusula 17: O valor passa para R$ 28,00, sendo que a empresa pode descontar R$ 14,00 do empregado. O desconto é compulsório, caso o empregado não queira pagar, a empresa deverá custear o valor global, pois o desconto tem caráter de benefício assistencial.
- cláusula 18: O valor do vale refeição passa para R$ 25,70
- Cláusula 19 - Vale Alimentação: a partir desta CCT passa a vigorar o benefício da cesta básica, paga em forma de cartão magnético, até o 5º dia útil, no valor de R$ 200,00 por mês. Não haverá descontos e nem será proporcional a dias trabalhados, pois este beneficio veio no lugar da reposição salarial. Portanto mesmo em férias ou afastamentos o obreiro terá direito a cesta básica.
- Cláusula 37 - Deverá ser descontado 4% do salário base de cada empregado referente a TAXA NEGOCIAL no mês de Fevereiro, maio, julho, setembro e novembro de 2017 e janeiro de 2018. O empregado que quiser se opor deverá fazê-lo até o 10 dias antes do 1º desconto.
- Cláusula 44 - Seguro de vida, para de R$ 20.000,00 para R$ 25.000,00 e instituiu a obrigatoriedade do auxílio funeral.
*As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Att.
Samuel dos Santos
Presidente
SINDBOMBEIROS/SC