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ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE x FILANTROPIA

20/03/2015

A empresa privada Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, CNPJ 84.712.991/000125, que atua exclusivamente no atendimento a população joinvilense, fazendo o atendimento em incêndio e acidentes, substituindo os Bombeiros Militares que não tem unidade em Joinville - SC, teve o pedido de renovação de certificação de filantropia indeferido (rejeitado) pelo Ministério do Desenvolvimento Social;

A Secretaria Nacional de Assistência Social, órgão ligado ao MDS negou o pedido em 14/11/2014,que  foi publicado no DOU do dia 17/11/2014 na pág 74:

"Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009:

1) SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE, CNPJ 84.712.991/000125, JOINVILLE/SC, processo nº 71000.113684/200901, parecer técnico nº 1304/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, por não atender ao disposto no § 1º do art. 18 da lei 12.101/2009. (DOU 17/11/2014 Pg. 74 Seção 1 | Diário Oficial da União | Diários JusBrasil http://www.jusbrasil.com.br/diarios/80218243/dousecao117112014pg74 3/4 PORTARIA N 232, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014)

Este fato faz com que a empresa seja obrigada a recolher todos os tributos que são comuns as empresas sem filantropia. Todos os encargos sobre folhas de pagamentos e serviços prestados como receitas das vistorias, cursos e palestras devem ser tributados. A compra de equipamentos e viaturas também devem incidir os tributos. E qualquer outra receita que a instituição venha a receber deve incidir impostos, considerando que deixou de ser filantrópica a sua atividade.

É lamentável que a Associação não conseguiu renovar seu certificado, isto irá acarretar em mais custos para a empresa que já depende de doações e de subsídios do poder público para se manter. Mas com certeza alguém da administração cometeu algum deslize que culminou no indeferimento da certidão.

Autor: Samuel dos Santos



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