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CORPORAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOINVILLE - DECISÃO DO TST

27/03/2014

Ação trabalhista teve início em 2009, quando o Presidente Sr. Samuel, impetrou demanda trabalhista contra a Corporação de Bombeiros Voluntários de Joinville, reivindicando o cumprimento da Lei de Bombeiro Civil (11901/2009), por consequência o pagamento das horas extras além das 36 semanais e adicional de periculosidade. Em defesa a Corporação alegou que a referida lei não se aplicava a mesma pois na condição de Empregador ela se qualificava como instituição sem fins lucrativos... O Juíz de Primeira Instância ao julgar o caso, indeferiu todos os pedidos. O processo foi encaminhado para revisão no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, onde o Colegiado da 1ª Turma deciiu pelo acolhimento do pleito e modificou a decisão de 1º Grau, condenando a Corporação a cumprir a Lei 11901/2009 e portanto a pagar as horas extras e adicional de periculosidade do período de janeiro de 2009 a setembro de 2011 (a partir de setembro de 2011 a Corporação de Bombeiros Voluntários de Joinville fechou Acordo Coletivo com o SINDBOMBEIROS/SC e passou a cumprir a referida norma jurídica)..

A Corporação recorrou da decisão do TRT 12 e encaminhou Recurso de Revista ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho - TST, considerando que o Tribunal Regional negou recurso da Corporação que pedia revisão da sentença.

Na 7ª Turma do TST o pedido foi NEGADO pela Excelentíssima Ministra Dra. Dealide Miranda Arantes em decisão Monocrática. 

Com esta decisão a Corporação esgota seus recursos e o proceso vai pra faze de liquidação.

(PROCESSO Nº TST-AIRR-584600-12.2009.5.12.0004)

Aproveito para enaltecer o esfoço e empenho do Dr. Fernando Pereira - Assessor Jurídico que não mediu esforços para conseguir convencer os Magistrados da aplicabilidade da referida norma ao caso concreto.

Autor: Samuel - Presidente



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