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1ª CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA HOMOLOGADA EM 2014

14/03/2014

Resumo da CCT 2014

- Da Validade:
CLÁUSULA 1 – VIGÊNCIA
01/02/2014 a 31/01/2015.

- Dos Salários:
CLÁUSULA 3 – SALÁRIOS

Grupo I – Bombeiro de Aeródromos – Bombeiros de Refinarias, Plataformas e Depósitos de Petróleo e Bombeiros de Portos:
Bombeiro Civil – R$ 1.599,60
Líder de Resgate – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 2.239,44
Chefe de Equipe de Serviço: R$ 2.687,33
Gerente da Seção Contraincêndio – Bombeiro Mestre: R$ 6.192,12

Grupo II – Bombeiro de Indústrias e Shopping/Condomínios
Bombeiro Civil – R$ 1.380,00
Líder de Equipe – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 1.932,00
Chefe de Equipe de Serviço: R$ 2.318,40
Bombeiro Mestre: R$ 6.192,12

Grupo III – Bombeiro Civis Multifuncionais empregados das Associações de Bombeiros Voluntários
Bombeiro Civil – R$ 800,00
Bombeiro Civil Instrutor e Vistoriador: 1.120,00
Líder de Equipe – Auxiliar do Chefe de Equipe: R$ 1.120,00
Chefe de Equipe de Serviço: R$ 1.344,00
Sub Comandante: R$ 1.612,80
Comandante: R$ 1.935,36

Grupo IV – Técnico de Enfermagem, Socorrista e Salva Vidas
Técnico de Enfermagem: R$ 1.400,00
Socorrista e Salva Vidas: R$ 1.200,00
Líder/Chefe de Equipe: R$ 1680,00

- Do Reajuste:

CLÁUSULA 4 – CORREÇÃO SALARIAL
Aos Empregados cujos salários base seja maior do que os pisos definidos nesta CCT, deverão ser reajustados em 5,6%.

- Do Divisor para cálculo do valor hora:

CLÁUSULA 8 – DO DIVISOR
- O valor hora mensal dos Bombeiros Civis deverão ser calculados seguindo a seguinte fórmula: salário base + Periculosidade + gratificação de condutor dividido por 156;
- O valor hora mensal dos Técnicos de Enfermagem, Socorrista, Salva Vidas e Telefonista/Radio Operadores, deverão ser calculados seguindo a seguinte fórmula: salário base + Insalubridade + gratificação de condutor dividido por 180;
- O valor hora mensal dos empregados em serviços administrativos e de apoio, cuja atribuição não tenha nenhuma relação a atividade de Bombeiro deverão ser calculados seguindo a seguinte fórmula: salário base dividido por 220;

- Das Gratificações e adicionais:

CLAÚSULA 10 – PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Bombeiros Civis – 30% sobre o salário base;
Técnico de Enfermagem, Salva Vidas e Socorrista: 20% sobre o salário base;

CLÁSULA 11 – GRATIFICAÇÃO DE CONDUTOR
Todos os Trabalhadores que acumularem a suas atribuições a função de conduzir veículo automotor ou embarcações receberão um adicional de 20% sobre o salário base.

CLÁUSULA 13 – VALE ALIMENTAÇÃO
Todo o Trabalhador que não receber refeição no posto de trabalho terá direito a um vale alimentação de R$ 20,00 por dia trabalhado.

CLÁUSULA 27 – INTRAJORNADA

A todos os Empregados que forem obrigados a ficar de sobreaviso durante o intervalo para refeição de 01 hora será pago mais 24 horas mensais (para os trabalhadores da escala 12x36, os demais empregados receberão o proporcional ha 1,6 horas por dia trabalhado).

- Dos adicionais noturnos:

CLÁUSULA 28 e 29 – HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO
Aos Empregados das jornadas de 12X36, cuja jornada de trabalho avançar às 22h até às 05 h da manhã, terão direito a mais 24 horas normais a título de Hora Noturna Reduzida e mais 24 horas normais de Adicional Noturno. (os demais empregados receberão o proporcional ha 1,5 horas por dia trabalhado para cada adicional).

- Das horas extras e dos feriados trabalhados:

CLÁUSULA 30 – HORAS EXTRAS
Se realizada em dias normais terá acréscimo de 50%, quando realizadas em feriados ou domingos terão acréscimos de 100%.
Quando a escala de plantão coincidir com feriado estas horas deverá ter acréscimo de 100%.

Autor: Samuel - Presidente



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