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BOMBEIRO DE AERÓDROMO RECEBE INDENIZAÇÃO

14/04/2021

Entendendo o caso:

Em janeiro de 2020 a operadora do aeroporto de Florianópolis Floripa Airpot contratou a empresa Medmais Serviços Especiais Eireli para assumir o serviço de prevenção e combate a incêndio em aeronaves e instalações aeroportuárias (SESCINC), que era prestado por outra empresa terceirizada.

No dia da contratação a empresa Medmais comunicou os profissionais que o sistema de contrato não seria mais o habitual CLT, pois visando reduzir custos, havia alinhado com os gestores da empresa Floripa Airport as contratações pelo sistema PJ, sendo que cada trabalhador deveria abrir um CNPJ para poder continuar no serviço. Apesar da empresa estar ciente de que esta prática configuraria em ilicitude, por descumprir a legislação trabalhista, conforme havia orientado o Presidente do Sindicato que particiou da reunião. 

Ciente do caso o SINDBOMBEIROS-SC formalizou denúncia junto ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho que abriu um processo investigatório (de nº 000033.2020.12.000/5). após 6 meses de apuração o MPT emitiu parecer favorável a instauração de ação judicial por ter encontrado robustas provas da prática ilegal de pejotização (quando uma empresa contrata trabalhador por meio de CNPJ, como se fosse empresa, só para burlar as leis trabalhistas e economizar com os custos de salários e demais benefícios, camuflnado assim o vínculo empregatício).

O MPT abriu a possibilidade das empresas envolvidas cancelarem esses contratos PJ e recontratarem os trabalhadores no sistema CLT, caso contrário seria movida uma ação judicial. A empresa Medmais acatou a sugestão do MPT e procedeu o cancelamento dos PJ e contratou todos na ocasião como celetistas (a grande maioria, porque os trabalhadores que fazem parte do sindicato e o Gerente não foram recontratados).

Diante do exposto, o trabalhador impetrou ação judicial na Justiça do Trabalho reivindicando os direitos trabalhistas que lhe foram frustrados no período em que vigorou o contrato PJ.

O processo de nº 0000599.75.2020.5.12.0034, tramitou na 4ª Vara da Justiça do Trabalho da cidade de Florianópolis e foi conduzida pela Excelentíssima Juiza Dra. Mariana P. de Negreiros que com excepcional maestria mediou um acordo entre as partes, culminando numa indenização ao trabalhador em valor superior a R$ 200.000,00. Notoriamente foi um excelente acordo que satisfez os anseios de ambas as partes.

Não podemos deixar de mencionar a atuação magnífica dos assessores jurídicos do Sindicatos Dr. Jean C. Sasse e Dr. Leonardo Bruno Pacher, que conduziram de forma brilhante todo o andamento do processo.

Autor: Carlos Roberto - Vice Presidente



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