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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA CORPORAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE POMERODE

18/02/2014

No dia 14/02/2014, a Justiça do Trabalho da Vara de Timbó - SC, julgou PROCEDENTE o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Civis de Santa Catarina, que impetrou ação trabalhista em prol do Bombeiros Civis empregados da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode - "Bombeiros Voluntários", no processo de nº RTOrd 0000531-18.2013.5.12.0052. A Excelentíssima Juiza Dra.NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, entendeu que a Corporação de Bombeiros Voluntários deve cumprir a lei 11901/2009 - lei do Bombeiro Civil, mesmo sendo uma associação filantrópica e atuando no serviço público de prevenção e combate a incêndio. Com esta decisão os empregados da Corporação que exercem função remunerada de Bombeiro terão direito a receber horas extras além das 36 horas semanais e adicional de periculosidade. Apesar de a Corporação em meados de 2011 ter feito um acordo direto com seus empregados visando quitar o passivo, cabe resaltar que no início das tratativas para firmar este tal "acordo" o sindicato foi chamado para conversar, porém em determinado momento a Diretoria deixou o sindicato de fora e fez um "acordo" direto com os Bombeiros Civis, sem a tutela do sindicato, conforme a própria Juíza destaca "Quanto ao período anterior, a ré alega ter realizado acordo com seus trabalhadores em 30-10-2011, quitando todas as horas extras realizadas no período desde 12-01-2009. Ressalta-se que tal acordo foi realizado de forma extrajudicial. O documento com os termos de tal transação consta às fls. 29-30 do volume de documentos e menciona que os substituídos que ali estão relacionados renunciariam a mais da metade dos valores que a ré entendia como devidos. Não há como reconhecer validade da quitação passada com aquela negociação, em razão do expressivo prejuízo causado aos obreiros.Dessa forma, fica preservado o direito dos trabalhadores ali listados ao recebimento integral das horas extras do período." Na decisão a Corporação deverá pagar as diferenças apuradas que deixaram de ser quitadas neste acordo unilateral.

A decisão foi em primeira instância e cabe recurso.

Aproveitamos para reforçar nossos agradecimentos aos Advogados que assessoram o nosso sindicato Dr. Jean, Dr. Salésio e Dr. Rui que não medem esforços para lutar por justiça a todos os Bombeiros Civis. Em nome de todos os Bombeiros Civis do estado, nossos Parabéns pelos excelentes resultados.

Autor: Samuel - Presidente



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