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PL 3626 - NOVA TENTATIVA DE ACABAR COM OS BOMBEIROS CIVIS NO BRASIL

31/08/2020

Entenda o caso:

- Em 12 de janeiro de 2009 foi promulgado a Lei 11901/2009 - Reconhecendo e regulamentando a profissão de BOMBEIRO CIVIL;

- Em junho de 2009 foi apresentado na Câmara dos Deputados uma PEL - Projeto de Emenda de Lei 5358 - do Deputado Federal Laerte Bessa, que buscava alterar o nome da profissão de BOMBEIRO CIVIL para Brigadista particular. O PEL tramitou na Câmara dos Deputados e no Senado, em caráter conclusivo e foi aprovado pelo Congresso Nacional, apesar de todas as pressões dos profissionais Bombeiros Civis. Os defensores da categoria na época foram o Senador Paulo Pain e o Ministro do Trabalho Carlos Lupi e a Ministra da Casa Civil Ideli Salvatti que emitiram relatórios a Presidência da República recomendando o VETO a PEL. O que ocorreu em outubro de 2011.

- Desconformados, os Bombeiros Militares recorreram a uma Deputada Federal de SP para que ela impetrasse outro Projeto de Lei com os mesmos objetivos. Fato ocorreu em outubro de 2011, na época o Deputado Federal Roberto Santiago, também de SP, utilizou do regulamento interno da Câmara dos Deputados para arquivar o projeto, pois essa matéria já havia sido apreciada pelo congresso e foi vetada pelo Poder Executivo., portanto só poderia ser novamente apreciada após oito anos.

- Não contentes, os opositores da categoria dos Bombeiros Civis, articularam uma manobra jurídica para que a Lei 11901/2009 foi levado ao STF na tentativa de declarar inconstitucional. Em setembro de 2016, tendo como relator o Ministro Fachin, o plenário do STF em julgamento histórico, declarou CONSTITUCIONAL a lei 11901/2009 - “Diante do testemunho dos sindicatos da categoria, admitidos na ação como amigos da Corte, a norma impugnada representa conquista da classe trabalhadora e não restrição indevida e desproporcional de seus direitos fundamentais e sociais” (Ministro Fachin).

Após psssados os oito anos, exigidos pelo regimento interno da Câmara dos Deputados, surge novas tentativas dos Bombeiros Militares de destruir a categoria dos Bombeiros Civis, como o pacote de projetos de lei que estes encaminham ao Congresso Nacional. São eles: as PL 3624, 3625 e a última 3626; todas tratando da mesma matéria: Mudar o nome da Profissão Bombeiro Civil para "brigadista particular" e extinção de direitos trabalhaistas conquistados pela categoria desde 2009.

A FENABCI - Federação Nacioal do Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis está lutando incessantemente para vencer estas correntes contrárias. No dia 27 de agosto ocorreu uma reunião dos Diretores da Federação onde o tema principal foi elaborar um plano de ação a nível nacional para os enfrentamentos a esses projetos de lei.

O grupo debateu várias opções de ações, como a elaboração de uma pesquisa em todo Brasil por meio de um órgão reconhecido, perguntando a população quantas pessoas verdadeiramente confundem BOMBEIRO CIVIL com BOMBEIRO MILITAR, para termos um fundamento científico a respeito desta confusão, que é o principal apelo dos Bombeiros militares para justificar a mudança de nome da profissão do Bombeiro Civil. No entanto esses Bombeiros Militares não apresentaram nenhum dado substancial oficial, fica só na suposição deles.

Outro foco da ação está em buscar um diálogo com o Deputado Federal autor da PL e outros Parlamentares a fim de esclarecer e convencê-los que não existe confusão. O foco principal dos Bombeiros Militares não está na "tal confusão" mas sim no medo destes Bombeiros Militares de serem substituídos pelos Bombeiros Civis. O que já deveria ter acontecido. Serviço de prevenção e combate a incêndio não tem nehuma relação com "segurança pública", teoria defendida pelos próprios Bombeiros militares nas suas defesas em ações no STF (ADI 4411) que visam anular a cobrança das TAXAS DE INCÊNDIO, onde os Bombeiros militares, alegam que a cobrança é legal porque o "serviço de prevenção e combate a incêndio" não tem relação com segurança pública (parecer técnico da AGE de Minas Gerais - 2010). Outro exemplo é o serviço do SAMU, que é exercido por civis e fazem o mesmo trabalho de atendimento a emergências médicas a vítimas de acidentes de trânsitos entre outros, além das Associações de Bombeiros Voluntários que são entidades privadas, sem fins lucrativos e atuam nos Municípios onde não existem Corporações de Bombeiro Militar, prestando os mesmo serviços que os bombeiros militares, sem custo algum paro o Governo Estadual, inclusive efetuando vistorias para liberação de alvarás Municipais (sem cobrar as TAXAS dos empresários). Uma prova justa que não há necessidade de ser MILITAR e funcionário público para prestar esses serviços a sociedade. 

Por fim, para concluir, a alegação dos Bombeiros Militares que o Bombeiro Civil não pode utilizar o nome BOMBEIRO, assim como o Vigilante não pode utilizar o nome POLÍCIA, não tem cosistência, pois o serviço de Polícia é bem distinto do serviço de Bombeiro, o policial efetua prisão e está lincado direto a segurança pública, ao passo que o Vigilante não efetua prisão (não nos moldes da polícia), sua atividade visa zelar pelo patrimônio privado para que ninguém adentre sem ser identificado, este não está lá para combater o crime ou investigar um crime. Ocorrendo qualquer delito, o Vigilante solicita apoio a força Polical. E a Polícia Federal fiscaliza as empresas de vigilância no que tange a compra de arma de fogo e munições bem como os cursos de prática de tiros, não se envolvendo nas questões de direitos trabalhistas. Muito diferente do que pretende a Corporação de Bombeiro militar.

No caso do Bombeiro Civil, ele atua prevenindo os incêndios, mitigando os riscos desse ocorrer e caso ocorra ele combate ao incêndio com os equipamentos disponíveis e presta primeiros socorros a eventuais vítimas, Atuação extamente similar a do Bombeiro Militar, A única diferença é que o Bombeiro Militar utiliza os equipamentos fornecidos pelo Estado (oriundos de dinheiro público), enquanto que o Bombeiro Civil utiliza os equipamentos adquiridos por particulares. Tanto que nas grande indústrias, shopping, aeroportos, portos e nas Associações de Bombeiros Voluntários são disponibilizados equipamentos como caminhões de combate a incêndio, auto escadas/plataformas (popular "escada magirus") e viaturas de resgates, ambulâncias, com materiais iguais ou em muitas vezes, melhor do que os disponíveis nos quartéis dos Bombeiros Miliares. 

Em Santa Catarina o próprio Governador do Estado (que é Oficial reformado do Bombeiro Militar) promulgou uma lei estadual (Lei 17.202/2017 e Decreto 145 de 2019), determinando que os quartéis de Bombeiro Militar admitam em seu quadro os ditos "Bombeiros Comunitários - que são civis, treinados para atuar como BOMBEIRO em conjunto ao efetivo de Bombeiro Militar"  e o Estado de Santa Catarina repassa uma diária de R$ 150,00 por plantão de 24 horas, sendo que esse "pagamento" é realizado pela própria Corporação Militar. Com isso o Governo reduz a contratação de Bombeiro militar e consequentemente alcança uma economia considerável aos falidos cofres público. Mais uma prova de que os Bombeiros Militares estão realmente amedrontados com o crescimento da categoria dos Bombeiros Civis. Comprovadamente ambos são extremamente competentes, a diferença está no custo final. O serviço do Bombeiro Civil é imenssamente mais barato do que o serviço do Bombeiro Militar, e existe provas substânciais a esse respeito.

E uma época de grave crise como a que se encontra os cofres públicos, já passou da hora dos Deputados Federais e Senadores apresentarem um projeto de lei que atenda aos anseios da população, ou seja, economizar o máximo as despesas dos Estados, ao invés de perder tempo e dinheiro público com uma PL que só serve para massagear o EGO de alguns Oficiais do Bombeiro Militar dos Estados.

Já tramita no Congresso Nacional uma PEC 218/2019 visando incluir na Constituição Federal o BOMBEIRO MUNICIPAL CIVIL, corrigindo um grave erro que temos no Art. 144 da CF/88. Este sim é um tema que vem de encontro a realidade dos Estados brasileiros e que os Congressistas deveriam se dedicar, pois significará reduzir as dspesas com a folha de pagamento dos Estados.

A FENABCI irá se utilizar de todos os recursos jurídicos entre outros para defender a nossa categoria profissional e os interesses da sociedade em geral. Em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) foi impetrado a ADI 6535 que pede ao STF  declaração de INCONSTITUCIONALIDADE da lei do Estado de Minas Gerais. "A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6535) para questionar normas do Estado de Minas Gerais que conferem ao Corpo de Bombeiros Militar estadual (CBMMG) a competência para regulamentar e fiscalizar a prática de atividades de sua área de competência por voluntários, profissionais e instituições civis. Segundo a confederação, ao estabelecer regras para o exercício da profissão de bombeiro civil, a Lei Estadual 22.839/2018 e as portarias do CBMMG que a regulamentam invadem a competência da União para legislar sobre trabalho e emprego. A relatora é a ministra Rosa Weber."

O cidadão brasileiro quer ser assistido em sua hora de angustia diante de um incêndio ou emergência médica, por profissional qualificado e equipado, sem se importar se este é militar ou civil. E o Estado precisa urgente de uma reforma administrativa para conseguir cobrir suas despesas. O Bombeiro Civil é a solução para ambos os casos.

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Autor: Samuel dos Santos - Diretor Presidente



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