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SHOPPING É CONDENADO POR DESCUMPRIR LEI DO BOMBEIRO CIVIL

20/08/2020

Ação transitou na justiça do trabalho - na 2ª Vara do Trabalho na cidade de Joinville.

O shopping contratou Bombeiros Civis em seu quadro de funcionários, mas não cumpria a lei da categoria (lei 11901/2009). Como resultado, o sindicato da categoria profissional impetrou uma ação trabalhista.

O shopping se defendeu alegando que o sindicato não tinha legitimade para representar esses profissionais, pois a categoria sindical do shopping é de outro grupo de sindicato. 

Na setença o Magistrado que julgou o caso, não só condenou o shopping a pagar todas as horas extras excedentes às 36 horas semanais, conforme o Art. 5º do referido estatuto legal como também declarou que o SINDBOMBEIROS-SC é o legítimo representante da categoria, por se tratar de categoria especial.

Mais uma vez não podemos economizar louvores a no nossa equipe de Advogados (D.r Salésio e Dr. Jean) que explendidamente atuaram neste caso, defendendo os direitos da nossa categoria.

O processo é de nº ATOrd 0001736.54.2017.5.12.0016, está finalizado e não cabe mais recurso ao shopping.

Autor: Samuel dos Santos



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