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Empresa Sprink Seg. Contra Incêndio LTDA é Derrotada na Justiça do Trabalho pela FENABCI

22/06/2017

O processo de nº 298-02.2017.5.13.0004, foi impetrado na Justiça do Trabalho da 13ª Região em João Pessoa - PB, por inciativa da empresa Sprink.

Ficou a cargo do Juíz da 4ª Vara Exmo. Doutor George Falcão Coelho Paiva, que analizou os pleitos da empresa Sprink Segurança Contra Incêndio LTDA, que em síntese queria a ANULAÇÃO da convenção coletiva de trabalho por meio de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA".

Convenção que foi firmada pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS - FENABCI e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE EMPRESAS DE RECURSOS HUMANOS, TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO - FENASERHTT;

"Assim julgo improcedente a pretendida declaração de ineficácia da convenção coletiva de trabalho com vigência de 01 de agosto de 2016 a 01 de agosto de 2017, firmado pelas Federações Reclamadas." (RTOrd 0000298-02.2017.5.13.0004)

Da decisão ainda cabe recurso, o que provavelmente a empresa Sprink irá fazer.

Mas a decisão deste Ilustre Magistrado (mesmo que em primeiro grau), demosntra o quanto a empresa Sprink está equivocada em suas pretenções.

Cabe aqui destacar e enaltecer a perspicácia da Dra. Priscila - Advogada da FENABCI que com sua perícia soube conduzir o caso com maestria, Sempre sob o olhar aguerrido do Presidente da FENABCI Sr. Derivaldo Alves.

Parabéns aos envolvidos por mais esta vitória, que é de toda a categoria BOMBEIRO CIVIL;

Autor: Samuel dos Santos - Presidente



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